Novas regras para uso de máscaras no transporte aéreo entram em vigor

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Viaje na CBN - Edson Ruy

Society & Culture


Nesta edição do "Viaje na CBN", o comentarista Edson Ruy traz como destaque que passou a valer a resolução nº 477, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz alterações nas medidas a serem seguidas nos aeroportos durante a pandemia da covid-19. A partir desta quinta-feira (25) estarão proibidos dentro dos aviões, áreas de embarque e esteiras de bagagem itens como máscaras de acrílico ou de plástico. A Anvisa aprovou, no dia 11 de março, alterações na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020. Confira! As regras: – Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula; – Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas; – Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo; – A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso; – Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção; – Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.