Súmulas & Repetitivos: Renuncia de valores para demandar em juizado especial federal

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Superior Tribunal de Justiça

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Ao ajuizar ação contra a União, o interessado pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para, com isso, conseguir demandar no âmbito do juizado especial, evitando a fila dos precatórios. Essa decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça foi tomada no rito dos recursos repetitivos. O relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que a jurisprudência do STJ admite a renúncia para a adoção do procedimento previsto na lei que trata dos juizados especiais da Justiça Federal. O ministro ainda observou que não há normas legais que impeçam o demandante de reivindicar pretensão financeira menor, de forma a enquadrar o pleito na alçada estabelecida por essa mesma lei. A fixação da tese pelo rito dos repetitivos permite a solução uniforme de ações com idêntica questão jurídica que tramitam em vários tribunais do país. Nesse caso, de acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do Conselho Nacional de Justiça, 406 processos estavam suspensos em todo o Brasil aguardando a definição do STJ.